domingo, 23 de maio de 2010

O que diz a Constituição Federal de 1988



Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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Como se vê, estão excluídos da Constituição os biomas Cerrado, Caatinga e Pampas.
Desde 1995, existem Propostas de Emenda à Constituição, listadas abaixo.

PEC 115/1995 - Cerrado
PEC 150/1995 - Cerrado e Caatinga
PEC 51/2003 - Cerrado e Caatinga
PEC 237/2008 - Pampas

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